16/09/2024:

Abaixo, link contendo todos alvarás judiciais de pessoas físicas expedidos até agosto de 2024:

Alvarás judiciais expedidos até agosto de 2024

20/05/2024:

Conforme decisão de id. 42965948, datada de 20/05/2024, foram liberados novos alvarás de pagamentos aos credores, conforme LINK a seguir, devendo tais credores se dirigirem à qualquer agência do Banco Banestes, munidos do respectivo alvará em seu nome e documento pessoal:

LINK: Alvarás liberados (13) – 20.05.2024

 

14/03/2024:

Conforme decisão de id. 39431952, foram liberados novos alvarás de pagamentos aos credores que informaram seus CPFs para esta administração junto ao e-mail aj@leaospitz.adv.br, devendo tais credores, listados abaixo, se dirigir à qualquer agência do Banco Banestes, munidos do respectivo alvará (LINK ABAIXO) e documento pessoal.

Sergio Vander Bergami  (CPF: 450.890.787-34)

Link: Alvará Sergio Vander Bergami

Nivaldo Freitas da Silva (CPF: 814.368.907-72)

Link: Alvará Nivaldo Freitas da Silva

Luzia Martins dos Santos (CPF: 557.993.707-59)

Link: Alvará Luzia Martins dos Santos

Antônio de Oliveira Filho (CPF: 061.431.887-42)

Link: Alvará Antônio de Oliveira Filho

João Vergílio Pereira (CPF: 674.294.247-91)

Link: Alvará João Vergílio Pereira

Maria de Jesus Dias Bastos (CPF: 652.301.087-20)

Link: Alvará Maria de Jesus Dias Bastos

José Humberto Miotto (CPF: 802.217.347-91)

Link: Alvará José Humberto Miotto

Lista de Credores enviada para PAGAMENTO ao banco BANESTES:

LINK: Lista de Credores Enviada para o banco BANESTES

PAGAMENTO AOS CREDORES INICIADO:

A partir de 18.12.2023, os credores aqui listados com informação de CPF nos autos da falência, munidos de documento de identificação pessoal, poderão comparecer presencialmente a QUALQUER AGÊNCIA do Banco BANESTES para o recebimento do seu respectivo valor.

Os credores que possuem créditos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão seus créditos liberados pelo Juízo falimentar, devendo apresentar nos autos do processo seus dados bancários.

O PAGAMENTO DEVERÁ SER REALIZADO APENAS AO RESPECTIVO CREDOR, sendo, por ora, vedado qualquer pagamento a pessoa diversa do próprio beneficiário.

Informamos também que foi determinado pelo Juízo que, eventuais pedidos de substituição processual de CREDORES FALECIDOS deverão ser realizados no processo de falência.

Aqueles CREDORES cujo SOBRENOME ou PRENOME foi ALTERADO em razão de DIVÓRCIO, CASAMENTO ou OUTROS MOTIVOS, poderão receber seus créditos junto ao BANESTES, devendo APRESENTAR ao banco a CÓPIA AUTENTICADA ou documento ORIGINAL da respectiva mudança do nome no CPF do credor, devidamente AVERBADA em sua Certidão de Casamento, Divórcio, etc.

EVENTUAIS CASOS DE IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DIRETAMENTE AO CREDOR SERÁ ANALISADO NOS PRÓPRIOS AUTOS DA FALÊNCIA, após pedido realizado pelo credor por meio de advogado, ou mesmo por meio do Administrador Judicial.

 

Os CREDORES da LISTA ABAIXO, que NÃO POSSUEM INFORMAÇÃO DE CPF/CNPJ, devem enviar os mesmos com documentos comprobatórios para o e-mail:

aj@leaospitz.adv.br

LINK: Lista de Credores SEM informação de CPF/CNPJ

Estamos todos trabalhando para que as classes de créditos extraconcursal e trabalhista sejam pagos com a maior brevidade possível.

 

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Processo nº: 0017081-57.2001.8.08.0024 

VARA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA DA COMARCA DE VITÓRIA-ES

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